„Separamos cinco grandes mudanças na Reforma Trabalhista que você precisa saber.”
Em vigor há pouco mais de um ano, a polêmica Reforma Trabalhista trouxe muitas mudanças nas relações de trabalho dos brasileiros. Questões como férias, terceirização e outros mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passaram por importantes alterações.
Separamos cinco grandes mudanças na Reforma Trabalhista que você precisa saber:
1. Acordo Coletivo
O novo texto da Reforma manteve o prazo de dois anos para os acordos e convenções coletivas de trabalho, mas estes prevalecerão sobre a legislação em alguns pontos centrais como a jornada de trabalho, intervalo, banco de horas, home office, entre outros. Isto é, empresas e sindicatos poderão negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei
2. Home Office e Trabalho Intermitente
A modalidade de trabalho remoto, Home Office, passou a ser reconhecida pela nova lei trabalhista. Este é um funcionário que trabalha, geralmente, com informática e principalmente fora do estabelecimento do empregador. Os funcionários em regime de home office não recebem horas extras, noturnas, tampouco os intervalos intrajornadas ou interjornadas.
A modalidade de trabalho intermitente também passa a ser prevista nas novas leis trabalhistas. Nesta, a empresa contrata um colaborador de acordo com sua demanda e ele recebe apenas quando trabalha, não ficando à disposição do patrão.
3. Terceirização
Antes, só era possível terceirizar quem não era atividade fim da empresa. Com a reforma trabalhista, a terceirização compreende todas as atividades da empresa, inclusive a atividade fim, que é aquela para a qual a empresa foi criada. A legislação pressupõe que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública. O texto da reforma estipula, ainda, que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários da empresa, como alimentação em refeitório, segurança, transporte e capacitação.
4. Férias
Antes da Reforma Trabalhista, o trabalhador tinha direito a 30 dias de férias por ano, que poderiam ser divididos em até duas vezes, sendo que o menor período era de, no mínimo, dez dias. Com a Reforma, ficou autorizado o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um período tenha pelo menos 14 dias e que o empregado esteja de acordo com o combinado.
5. Contribuição sindical
Antes o recolhimento da contribuição sindical era obrigatório. Agora deixou de ser obrigatório e precisa ser autorizado expressamente pelo trabalhador. O projeto engloba ainda mudanças nos processos trabalhistas e no papel dos sindicatos, tornando mais rigoroso o questionamento de direitos trabalhistas na Justiça e retirando a obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical. Isto é, o desconto anual feito pelas empresas na folha de pagamento será efetuado apenas para os trabalhadores que quiserem dar a contribuição.
Então, ficou com alguma dúvida sobre o que mudou nas relações de trabalho com a Reforma Trabalhista? Clique aqui e nós entraremos em contato com você!