„O principal ponto da Reforma é a flexibilização de contratos: o que foi acordado previamente entre empregador e empregado se sobrepõe aos acordos coletivos de cada categoria.”
Apesar de polêmica, a Reforma Trabalhista, em vigor há pouco mais de um ano, trouxe as leis para o mundo real do mercado de trabalho, otimizando as relações entre empregador e empregado. Mas, afinal, o que muda na vida do empresário brasileiro com a Reforma Trabalhista?
O principal ponto da Reforma é a flexibilização de contratos: o que foi acordado previamente entre empregador e empregado se sobrepõe aos acordos coletivos de cada categoria, por exemplo. Prevalece o que estiver estabelecido no contrato individual.
Por sua vez, com a Reforma, as convenções coletivas (negociação entre sindicatos patronais e dos trabalhadores) e acordos coletivos (realizados entre sindicato e empresa) podem prevalecer sobre as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas atenção: questões como normas de segurança, FGTS, salário mínimo, aposentadoria, entre outros, não podem ser negociados por meio de acordo.
Algumas outras mudanças importantes trazidas pela Reforma Trabalhista que afetam não só os trabalhadores, mas também interferem nas rotinas da empresa, são:
- 1. A jornada de trabalho conhecida como 12 x 36 (12 horas de trabalho por 36h de descanso) já é regulamentada na área de saúde, mas agora pode ser implementada em outras categorias, sem necessidade de acordo coletivo, aumentando a segurança jurídica para quem optar por ela.
- 2. A gestão do banco de horas está mais flexível. A nova lei permite que os profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras, desde que o façam no período de até um mês.
- 3. A regulamentação das novas modalidades de trabalho conhecidas como “Intermitente” e “Home Office” possibilita a contratação de profissionais especializados por períodos específicos para atividades ou projetos específicos, sem a obrigatoriedade de firmar contratos por prazo indeterminado.
- 4. A Reforma manteve os 30 dias de férias para o trabalhador, mas elas poderão ser parceladas em até três vezes. Fica mais fácil para a empresa organizar as férias do seu quadro de funcionários.
- 5. A contribuição sindical deixou de ser obrigatória, contribuindo com o sindicato apenas quem assim desejar. Outra mudança referente aos sindicatos diz respeito a rescisão contratual. O empregador e empregado não precisarão mais homologar esse processo no sindicato de sua categoria. Isso pode ser feito na própria empresa, na presença dos advogados de ambas as partes.
- 6. A Reforma trouxe a possibilidade de demissão em comum acordo entre as partes. Assim o empregador poderá pagar metade do aviso prévio e a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%. Já o trabalhador poderá sacar apenas 80% do FGTS, sem direito a receber o seguro-desemprego.
Quanto mais flexíveis são as regras nas relações de trabalho, melhores são as condições para o crescimento e desenvolvimento da sua empresa. Mas você ficou com alguma dúvida de como a Reforma Trabalhista afetará a sua empresa? Entra em contato conosco.